Provimento 149/2023 do CNJ — o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial

Capa: Provimento 149/2023 do CNJ

O Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, instituiu o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta, de forma unificada, os serviços notariais e de registro em todo o país. Foi publicado no DJe/CNJ n. 207/2023, de 4 de setembro de 2023.

Sua razão de ser é consolidar, em um único diploma, a miríade de atos normativos editados ao longo dos anos sobre a atividade extrajudicial, eliminando a “dispersão normativa que dificulta consultas pelos usuários”. Trata-se, hoje, do principal texto de referência para a rotina de cartórios — e vem sendo alterado por provimentos posteriores.

O que o CNN regula

  • Art. 1º — aprova o CNN/CN/CNJ-Extra.
  • Art. 2º — institui Comissão Consultiva Permanente para propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos.
  • Art. 3º — entrada em vigor na data de publicação.

Estrutura do Código

O texto organiza-se em Parte Geral e Parte Especial. Na Parte Geral, destaca-se o Livro I — Do Regime Jurídico Administrativo, que trata:

  • Título I — Das Atribuições (inclusive Apostilamento; Conciliação e Mediação);
  • Título II — Da Organização na Prestação dos Serviços (Teletrabalho; Papéis de Segurança);
  • Título III — Dos Interinos e dos Prepostos.

A partir daí, a Parte Especial dedica-se às diversas especialidades (notas, registro de imóveis, títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, registro civil das pessoas naturais e protesto), com as regras procedimentais de cada serviço.

Texto oficial completo

Por se tratar de um código extenso (com centenas de artigos), disponibilizamos aqui o acesso direto ao texto oficial, na fonte da Corregedoria Nacional de Justiça:

Recomendação prática: por ser um texto “vivo”, sujeito a alterações por provimentos posteriores, consulte sempre a versão compilada e verifique atos supervenientes antes de decisões concretas.

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